Violência política de gênero poderá causar perda de mandato na Alece

Tramitam na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) dois projetos de resolução que buscam tornar explícita, tanto no Código de Ética e Decoro Parlamentar como no Regimento Interno da Casa, a proibição da violência política de gênero. As duas propostas são da deputada estadual Larissa Gaspar (PT). Uma das propostas, inclusive, prevê a punição do parlamentar que cometer  violência política de gênero com a perda do mandato.

O projeto de resolução 05/2025 coloca a proibição à prática de violência política de gênero como dever do deputado estadual. Ele adiciona um novo inciso ao artigo 5º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Alece.

Nele, a  violência política de gênero é definida como “o ato de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, deputada no exercício de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar o desempenho de seu mandato.”

Outra alteração no código proposta pela deputada determina a punição para o deputado estadual que cometer a violência política de gênero, que poderá ser a perda do mandato por decisão da Alece, após provocação da Mesa Diretora ou de um partido político representado na Casa, com garantia de ampla defesa ao parlamentar.

Já o projeto de resolução 06/2025 expressa a proibição da violência política de gênero no Regimento Interno da Assembleia Legislativa. A proposta acrescenta um inciso ao artigo 129 do Regimento com a vedação, trazendo a mesma definição de violência política de gênero usada no projeto de resolução anterior.

A deputada Larissa Gaspar afirma, ao defender as duas propostas, que elas buscam coibir e sancionar a violência política de gênero no âmbito do Poder Legislativo estadual, “reforçando o compromisso da Casa com os princípios democráticos, a igualdade de gênero e o respeito à dignidade das mulheres na política”.

Ela diz também que a violência política contra a mulher é uma realidade presente em diversos âmbitos e que essa violência busca, de maneira direta ou por meio de terceiros, anular, impedir, depreciar ou dificultar o exercício dos direitos políticos das mulheres.

“Nesta casa legislativa, a tipificação expressa dessa conduta como quebra de decoro parlamentar fortalece o regime democrático e contribui para um ambiente político mais equitativo e respeitoso, garantindo que todas as parlamentares possam exercer suas funções com segurança e dignidade”.

Na Alece, as mulheres são minoria. Atualmente, do total de 46 deputados estaduais, há sete deputadas em exercício de mandato. Na Mesa Diretora, Larissa Gaspar é uma das três deputadas com espaço no colegiado, formado por dez parlamentares. Ela é a segunda vice-presidente da Casa, a primeira mulher nesse posto.

Legislação nacional

A violência política de gênero é crime no Brasil desde 2021, quando foi promulgada a Lei nº 14.192. A legislação estabelece regras jurídicas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher nos espaços e nas atividades relacionadas ao exercício de seus direitos políticos. Também assegura a participação de mulheres em debates eleitorais e criminaliza a divulgação de fatos ou de vídeos com conteúdo inverídico durante a campanha eleitoral.

Além disso, diz que qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos direitos e das liberdades políticas fundamentais das mulheres, em virtude do sexo, também configura uma violência política.

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