O saque-aniversário é uma modalidade de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite ao trabalhador acessar parte dos recursos do fundo anualmente, no mês de seu aniversário. Esta opção foi introduzida em 2019 e entrou em vigor em 2020, como uma alternativa ao modelo tradicional de saque-rescisão.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de retirar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador. Essa modalidade é opcional e pode ser escolhida por qualquer trabalhador com carteira assinada.
Como funciona o calendário de pagamentos do saque-aniversário?

Os pagamentos do saque-aniversário são realizados anualmente, seguindo um calendário específico. Em 2025, a Caixa Econômica Federal concluiu os pagamentos para aqueles que aderiram ao saque-aniversário entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Os depósitos começaram em março e foram feitos automaticamente para trabalhadores com conta cadastrada no aplicativo FGTS.
Para aqueles sem conta cadastrada, o saque pode ser realizado em lotéricas, terminais de autoatendimento e agências da Caixa. Além disso, uma segunda parcela está prevista para ser paga em junho, dependendo do mês de nascimento do trabalhador e do valor a ser recebido.
Quem tem direito ao saque-aniversário?
Todos os trabalhadores com carteira assinada que tiveram o contrato de trabalho rescindido entre janeiro de 2020 e a data de adesão ao saque-aniversário têm direito a receber o valor correspondente. Isso inclui demissões sem justa causa, despedidas indiretas, rescisões por falência ou falecimento do empregador, entre outras situações.
É importante ressaltar que aqueles que comprometeram seus recursos com empréstimos bancários, como a antecipação do saque-aniversário, receberão apenas a parte não comprometida. O governo destaca que quem optar pelo saque-aniversário após 28 de fevereiro de 2025 não terá direito aos valores previstos na medida provisória.
Como consultar o saldo e a modalidade de saque do FGTS?
Para verificar se está cadastrado na modalidade de saque-aniversário, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, disponível para download nas lojas de aplicativos dos smartphones. Após realizar o cadastro com informações pessoais, é possível consultar a modalidade de saque escolhida e o saldo disponível.
Além do aplicativo, clientes da Caixa Econômica Federal podem consultar essas informações através do site ou do aplicativo do banco. O saldo a ser recebido após a edição da medida provisória corresponde ao valor presente na conta encerrada devido à demissão no período entre 2020 e 2024.
Quais são as diferenças entre saque-aniversário e saque-rescisão?
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS, enquanto o saque-rescisão, disponível até 2020, permite a retirada total do saldo em caso de demissão sem justa causa. O saque-aniversário é vantajoso para quem deseja ter acesso a uma quantia anualmente, mas limita o acesso ao saldo total em caso de demissão.
Por outro lado, o saque-rescisão oferece uma quantia maior em um único pagamento no momento da demissão, sendo ideal para quem prefere guardar o saldo do FGTS para situações de emergência ou transição de emprego. A escolha entre as modalidades deve ser feita com base nas necessidades e planejamento financeiro de cada trabalhador.
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