Recentemente, uma medida provisória trouxe novidades significativas para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa mudança impacta diretamente aqueles que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2024. O saldo dos depósitos feitos por antigos empregadores, que estava bloqueado, foi finalmente liberado, proporcionando um alívio financeiro para muitos.
A liberação dos valores retidos foi realizada em etapas, com pagamentos iniciais feitos para trabalhadores nascidos nos últimos meses do ano. A medida beneficiou um grande número de pessoas, mas também trouxe algumas limitações, especialmente em relação ao valor máximo liberado em cada fase.
Quem foi beneficiado e como funciona o calendário de pagamentos?

Na fase mais recente de liberação, os pagamentos foram direcionados a trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro. O valor máximo liberado nesta etapa foi de R$ 3 mil. Para aqueles cujo saldo retido ultrapassa esse limite, a diferença será paga em uma segunda etapa, prevista para junho.
Os repasses estão sendo realizados pela Caixa Econômica Federal em duas etapas distintas: março e junho. Aqueles que cadastraram uma conta bancária no aplicativo FGTS, que representam cerca de 85% dos beneficiários, receberão os valores automaticamente, sem depender do mês de nascimento.
Como será o pagamento dos valores acima de R$ 3 mil?
Para os trabalhadores com saldo superior a R$ 3 mil, a diferença será paga em junho. As datas específicas para esses pagamentos são organizadas de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. A Caixa Econômica Federal estabeleceu um calendário detalhado para garantir que todos recebam seus valores de forma ordenada e eficiente.
- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem cadastrou conta bancária no app FGTS.
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
O impacto da medida provisória e as limitações
A medida provisória que autorizou o saque foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de fevereiro de 2025. Ela beneficia 12,1 milhões de trabalhadores, liberando um total de R$ 12 bilhões em recursos. No entanto, essa medida tem caráter excepcional e retroativo, não se aplicando a demissões futuras. Assim, trabalhadores demitidos sem justa causa a partir de março de 2024, que aderiram ao saque-aniversário, continuarão sem acesso ao saldo integral do FGTS, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
Além disso, entre os 12,1 milhões de beneficiados, apenas 2,5 milhões receberão o saldo integral. Isso ocorre porque 9,6 milhões de trabalhadores contrataram a antecipação do saque-aniversário, um tipo de crédito oferecido por instituições financeiras, e terão os valores descontados antes do pagamento.
O alívio da medida
As mudanças recentes no saque-aniversário do FGTS trouxeram alívio para muitos trabalhadores, mas também destacaram a complexidade das regras que regem o fundo. A medida provisória oferece uma solução temporária para aqueles que foram demitidos sem justa causa nos últimos anos, mas deixa claro que as regras para o futuro permanecem inalteradas. Os trabalhadores devem estar atentos às condições e prazos para garantir que recebam os valores a que têm direito.
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