O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 8 votos contra 3, nessa quinta-feira (13), para afirmar que a decisão sobre as chamadas sobras eleitorais valem desde as eleições de 2022. Assim, há a previsão de alteração da composição da Câmara dos Deputados.
O entendimento firmado em fevereiro de 2024 foi de que todos os partidos políticos podem participar da última fase de distribuição das sobras. O STF invalidou, assim, a restrição a essas cadeiras apenas aos que atingissem cláusula de desempenho.
A Câmara terá troca em sete cadeiras. A corrente majoritária foi aberta por Flávio Dino e acompanhada por Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes. O entendimento beneficia o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União/AP), porque viabiliza a entrada no Congresso de quatro aliados do congressista no Amapá.
Os recursos discutem a partir de quando deve ser aplicado entendimento do STF sobre a participação de todos os partidos políticos na divisão das sobras eleitorais e não apenas daqueles que atingiram a cláusula de desempenho. As sobras eleitorais são as vagas no Legislativo que restam após o preenchimento dos assentos pelo critério do quociente eleitoral, que é o total da divisão dos votos válidos em um estado pelo número de vagas.
O post STF define que decisão de sobras eleitorais vale para 2022, e 7 deputados devem perder mandatos apareceu primeiro em O Estado CE.