Projeto proíbe contratos do governo com condenados por organização criminosa

Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) quer proibir a celebração de contratos com o Governo do Estado e sua administração indireta – incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mistas – por parte de condenados por crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas. O PL 151/2025 é do deputado estadual Bruno Pedrosa, recém-filiado ao PT. A proposta determina aplicação também aos 184 municípios do Estado.

A proibição mira pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido condenadas, em decisão transitada em julgada, por crimes previstos na Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, conhecida como a Lei das Organizações Criminosas. No caso de pessoa jurídica, a proibição valeria no caso de sócios, administradores ou seus representantes legais serem condenados pela lei em questão ou ainda quando a PJ for constituída ou utilizada para a prática dos crimes previstos na lei citada.

A proposta fixa um período de oito anos contados a partir do cumprimento integral da pena ou da extinção da punibilidade, para considerar a proibição. Além disso, para a aplicação da lei, propõe a criação de um cadastro único de pessoas físicas e jurídicas impedidas de realizar contratos com o Poder Público estadual e municipal. Esse cadastro seria atualizado pela Controladoria Geral do Estado (CGE).
Os órgãos públicos e demais entidades da administração estadual e municipal precisariam consultar esse cadastro antes de celebrar qualquer contrato, convênio ou instrumento congênere. Em caso de contratos firmados contrariando a proibição estabelecida pelo projeto, os mesmos contratos seriam considerados nulos.

Na justificativa do projeto de lei, o autor diz que o objetivo da proposta é fortalecer o combate à corrupção e à criminalidade organizada no Ceará, impedindo que pessoas condenadas por crimes graves possam ser beneficiárias de contratos com o Poder Público.
“A medida visa garantir a lisura e a transparência na administração pública, bem como garantir que os recursos públicos sejam utilizados em benefício da sociedade e não para financiar atividades criminosas”, afirma Bruno Pedrosa no texto.

O projeto de lei será lido nesta terça-feira (11) na Alece. Em seguida, ainda vai passar pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Procuradoria da Assembleia e das comissões técnicas de mérito. Sendo aprovado, é encaminhado para a votação no plenário, com todos os deputados. No caso de aprovação no plenário, ainda segue para sanção do governador do Estado.

Lei das Organizações Criminosas
Promulgada em 2013, a Lei de Organizações Criminosas inseriu formalmente o conceito de organização criminosa no ordenamento jurídico brasileiro, criando um tipo penal específico para essa prática.
Pela definição apresentada nessa legislação, considera-se organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas “estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza”, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional.
(Por Igor Magalhães)

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