O Palácio do Planalto esclareceu nesta quinta-feira (27/02) que trabalhadores demitidos sem justa causa desde 2020 e que aderiram ao saque-aniversário poderão sacar o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, para aqueles dispensados após 28 de fevereiro de 2025, as regras do saque-aniversário permanecerão inalteradas, mantendo o bloqueio dos depósitos futuros e a liberação apenas da multa rescisória de 40%.
A medida provisória que permitirá a liberação de aproximadamente R$ 12 bilhões do FGTS será publicada nesta sexta-feira (28). Apesar da liberação excepcional dos recursos retidos, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência ressaltou que as regras da modalidade não serão modificadas de forma permanente.
A decisão do governo veio em resposta a dúvidas sobre a abrangência da medida provisória e seu impacto sobre futuros desligamentos. De acordo com a Secom, a liberação dos valores é temporária e não altera a escolha do trabalhador pelo saque-aniversário.
A partir de 1º de março, aqueles que permanecerem na modalidade e forem dispensados continuarão sem acesso ao saldo total da conta do FGTS, podendo sacar apenas a multa rescisória. Essa restrição reforça a necessidade de planejamento financeiro por parte dos trabalhadores que optaram pelo modelo de saque diferenciado.
O Ministério do Trabalho divulgou o cronograma de liberação dos valores retidos. O pagamento será realizado em duas etapas, separando beneficiários com saldos de até R$ 3 mil daqueles com quantias superiores. Para valores até R$ 3 mil, os saques serão dia 6 de março para nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril; dia 7 de março para nascidos em maio, junho, julho e agosto e dia 10 de março para nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro. Para valores acima de R$ 3 mil, dia 17 de junho para nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril; dia 18 de junho para nascidos em maio, junho, julho e agosto e dia 20 de junho para nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao aderir à modalidade, ele abre mão do saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%.
O período de retirada começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e se estende até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o valor não seja sacado nesse intervalo, ele retorna automaticamente à conta do FGTS vinculada ao trabalhador.
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