Durante o período carnavalesco, as cidades cearenses pulsam com a energia de escolas de samba, maracatus, batuques, shows e bloquinhos, que animam a população por diversos pontos da cidade. Contudo, mesmo em meio à folia, é notório que os foliões mantêm vivo o recado “não é não”. Com a sanção da Lei 13.718 em setembro de 2018, beijos forçados, toques sem consentimento e demais atos libidinosos passaram a ser considerados crimes de importunação sexual, com penas que podem chegar a até cinco anos de reclusão.
Antes dessa mudança, tais condutas eram tratadas apenas como contravenções penais, resultando em multas ou termos circunstanciados, o que permitia a reincidência dos infratores. Hoje, a legislação reconhece a gravidade do problema, aplicando punições mais rigorosas, sobretudo em locais de grande aglomeração – como transportes públicos, shows e festas – onde o crime afeta, majoritariamente, as mulheres. Agora, a importunação sexual pode levar a penas de reclusão de um a cinco anos. Vale lembrar que esse tipo de crime não acontece apenas no carnaval, mas também em locais de grande aglomeração, como transportes públicos, shows e festas, afetando principalmente mulheres.
A Jeritza Braga, defensora pública e supervisora do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher de Fortaleza (Nudem), destaca que a lei trouxe mais rigor no tratamento desses casos. “Antes, a importunação era punida apenas com multa, o que permitia que o agressor rescindisse. Agora, a legislação reconhece a gravidade do problema e impõe penas mais severas”, afirma. Além disso, a pena pode ser aumentada em até dois terços se o agressor tiver ou tiver mantido uma relação íntima com a vítima.
Para quem prefere curtir a folia em ambientes fechados, onde há cobrança de ingresso, a recomendação é buscar locais que adotem o selo “Não é Não”. Esse protocolo visa prevenir situações de constrangimento e violência contra a mulher em casas noturnas, boates e shows.
Segundo Jeritza Braga, os estabelecimentos que aderem ao selo devem contar com pelo menos um profissional capacitado para lidar com incidentes de importunação sexual, garantindo que o agressor seja afastado, a vítima protegida, as testemunhas identificadas, a polícia acionada e o local do ocorrido preservado. “Os locais que aderem ao protocolo devem afastar o agressor, proteger a vítima, identificar testemunhas e acionar a polícia, além de preservar a área onde o crime ocorreu”, detalha a defensora.
A orientação mais importante para as vítimas é priorizar a segurança. Se a pessoa se sentir em perigo, tente buscar sair daquela situação imediatamente e o mais indicado e, se possível, dirija-se a um local seguro e com movimentação de outras pessoas. Outra medida importante: anotar detalhes como a descrição do agressor, local e horário do fato, e, se possível, registre nomes e contatos de testemunhas. Essa documentação pode ser crucial para eventuais providências legais. Por fim, procure a polícia ou dirija-se à delegacia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência. A Defensoria também pode ajudá-la e prestar inclusive apoio psicossocial.
Ao O Estado, uma cearense de 24 anos que não quis se identificar, afirma que já passou por situações do tipo e comenta a importância de políticas públicas para esse caso. “Já estive em uma festa que um caro tentou forçar um beijo. Eu não estava nem um pouco afim, só estava ali para desopilar e tentar esquecer o problemas. Fui obrigada a discutir com o agressor e mesmo assim, ele continuava, a sorte é que tinha outros amigos em volta e perceberam a ação e interviram. Após esse episódio, busquei uma delegacia mais próxima e registrei um boletim de ocorrência. Não é não e as pessoas precisam entender e respeitar isso”, conclui.
Por Ismael Azevedo
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