Saque de R$ 6 Mil no FGTS? Veja quem tem direito e como resgatar!

Devido às recentes enchentes que afetaram Irupi, no Espírito Santo, a Caixa Econômica Federal disponibilizou um saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os moradores das áreas atingidas podem acessar até R$ 6 mil de suas contas, visando aliviar o impacto financeiro causado pelas chuvas.

Essa medida busca proporcionar um auxílio imediato para que as famílias possam iniciar a recuperação de suas perdas. O processo de solicitação é simplificado e pode ser realizado digitalmente, garantindo que os recursos sejam acessados de forma rápida e eficiente.

Critérios para acesso ao saque emergencial

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FGTS (Créditos: depositphotos.com / joasouza)

Para se qualificar para o saque emergencial, os trabalhadores devem residir em áreas oficialmente declaradas em estado de calamidade pela Defesa Civil de Irupi. Além disso, é necessário ter saldo disponível no FGTS e não ter realizado um saque emergencial por calamidade nos últimos doze meses.

O limite máximo para saque é de R$ 6.220,00 por conta, respeitando o saldo disponível. Esta iniciativa é parte de um conjunto de ações destinadas a apoiar comunidades em situações de emergência.

Procedimento para solicitar o saque

Os interessados podem solicitar o saque através do aplicativo FGTS, disponível para smartphones. O procedimento é o seguinte:

  • Acesse o aplicativo FGTS e selecione “Meus Saques”.
  • Escolha “Outras Situações de Saques”.
  • Indique “Calamidade Pública” como o motivo do saque.
  • Informe a cidade afetada e prossiga.
  • Opte por receber o valor via crédito em conta ou saque presencial.
  • Envie os documentos necessários pelo aplicativo.
  • Revise e confirme a solicitação após anexar os documentos.

Após a análise, se aprovada, a quantia será creditada na conta bancária indicada pelo solicitante.

Documentação exigida para o saque

Para completar a solicitação, os seguintes documentos são necessários:

  • Documento de identificação com foto, como RG ou CNH.
  • Selfie segurando o documento de identificação.
  • Comprovante de residência em nome do solicitante, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade.
  • Se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge, apresentar certidão de casamento ou declaração de união estável.

Os moradores têm até 24 de abril de 2025 para realizar a solicitação. Esta ação é essencial para garantir que as famílias possam enfrentar os desafios impostos pelas condições climáticas adversas com maior segurança financeira.

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