O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) fez recomendação à Prefeitura de Reriutaba para remoção de todas as fotografias contendo a imagem do prefeito Pedro Humberto (PSB) ou de outros agentes públicos das áreas comuns das repartições públicas. O MP também orientou que a Prefeitura se abstenha de afixar materiais que possam configurar promoção pessoal de agentes públicos nesses locais.
Procedimento foi instaurado pelo MP depois de constatar a presença de fotografias do prefeito de Reriutaba em diversos órgãos públicos, incluindo escola, hospital e Unidades Básicas de Saúde, por exemplo.
O Ministério Público destacou que, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve possuir caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibida a utilização de nomes, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal de agentes públicos.
Além disso, a Lei n° 8.429/1992 também considera ato de improbidade administrativa praticar, no âmbito da administração pública e com recursos públicos, ato de publicidade que promova enaltecimento de agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos.
Também é entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a afixação de fotografias de agentes políticos nas áreas comuns de órgãos públicos configura promoção pessoal, afrontando os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
O MP estadual deu prazo de 15 dias para a Prefeitura de Reriutaba responder sobre o acatamento ou não da recomendação. O descumprimento da recomendação pode resultar na adoção de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
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