Comunicado para brasileiros que recebem seguro-desemprego em 2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou recentemente a atualização na tabela de cálculo para os valores do seguro-desemprego, que entrou em vigor em janeiro de 2025. As mudanças garantem que o benefício acompanhe o aumento do salário mínimo, estabelecido em R$ 1.518,00. Além disso, há um teto para o seguro-desemprego fixado em R$ 2.424,11, que vale para trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96.

Os ajustes das faixas salariais para o seguro-desemprego foram calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Este índice acumulou um aumento de 4,77% nos 12 meses anteriores ao reajuste, afetando diretamente o valor do benefício. Tais atualizações seguem os ditames da Lei n.º 7.998 de 1990 e resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

Como são calculadas as parcelas do seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é calculado com base em faixas de salário médio, e as regras para 2025 introduziram novas diretrizes. Trabalhadores que ganham até R$ 2.138,76 possuem o benefício calculado em 80% do salário médio. Para aqueles que recebem entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, aplica-se um cálculo específico: o que excede R$ 2.138,76 é multiplicado por 50% e adiciona-se a R$ 1.711,01. Os que recebem acima de R$ 3.564,96 têm um valor fixo de R$ 2.424,11 para o seguro-desemprego.

Quem é elegível para receber o benefício?

O seguro-desemprego está disponível para trabalhadores desligados sem justa causa. Para requerer o benefício, o trabalhador deve estar desempregado no momento da solicitação. Além disso, é necessário ter recebido salários formais por um período mínimo que varia conforme o número de solicitações anteriores: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses para a primeira solicitação, 9 meses nos últimos 12 meses para a segunda, e 6 meses nos casos seguintes.

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Mulher de cabelos cacheados segurando uma carteira de trabalho – Créditos: depositphotos.com / moviafilmes

Outra condição é que o trabalhador não deve possuir outra renda para sustentar a si ou sua família e não pode estar recebendo benefícios contínuos da Previdência Social, à exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar o seguro-desemprego?

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de maneira presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) e no Sistema Nacional de Emprego (SINE). Além disso, há a possibilidade de pedir o benefício online através do Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que facilita o processo de requerimento.

Essas atualizações visam proteger os trabalhadores em momentos de necessidade, garantindo que o suporte financeiro oferecido esteja adequado às condições econômicas atuais. Dessa forma, o seguro-desemprego continua a ser um instrumento essencial do sistema de proteção social no Brasil.

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