Carnaval 2025: é feriado ou ponto facultativo em BH?


Por meio de decretos, Prefeitura de Belo Horizonte e governo de Minas Gerais definiram quando os servidores públicos devem trabalhar. Confira como ficam essas folgas. Desfile do bloco Corte Devassa no Carnaval 2024
Douglas Magno
Falta exatamente um mês para a Terça-feira de Carnaval e Belo Horizonte está a 200 km por hora no quesito preparação. A prefeitura tem um aporte de R$ 6,4 milhões para investir na folia e há a estimativa de que 6 milhões de foliões vão pipocar pelas ruas e avenidas da capital mineira.
Mas, afinal de contas, é feriado em BH?
No último dia 16, o prefeito em exercício, Álvaro Damião (União Brasil), decretou ponto facultativo para os servidores municipais no período de 3 a 5 de março, segunda, terça e quarta-feira.
Contudo, há as seguintes ressalvas:
“Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e no Grupo Gestor de Riscos e Desastres”;
“A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados”;
“No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação de funcionamento especial”.
Não funciona
O decreto também determina que na data “a Central de Atendimento Presencial do Modelo Integrado de Atendimento ao Cidadão – BH Resolve – não funcionará para atendimento ao público” e que “fica a critério dos dirigentes da administração indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições”.
Minas Gerais
Já o governo de Minas Gerais publicou, no dia 8 de janeiro, no Diário Oficial, um comunicado com os dias de feriados e pontos facultativos para o ano de 2025, nas repartições públicas estaduais. O documento foi assinado pelo secretário de Estado de Governo, Gustavo Valadares.
De acordo com o documento, neste ano haverá 12 pontos facultativos, entre eles, 3 e 4 de março, no Carnaval, e o dia 5, na Quarta-feira de Cinzas.
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Dúvidas
O g1 conversou com advogados trabalhistas para esclarecer outras dúvidas sobre o tema. Abaixo, entenda:
1. O que é ponto facultativo?
Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana.
No caso do setor privado, a decisão de dar folga ou não aos funcionários em dias de ponto facultativo cabe aos empregadores. Ao contrário do que acontece em feriados, o decreto não obriga as empresas a liberarem seus empregados.
Entenda o que é o ponto facultativo
2. Posso fazer acordo para folgar no carnaval?
As empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.
Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias.
Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.
⚠️ ATENÇÃO: Os empregadores não podem fazer descontos salariais em relação aos dias que não foram trabalhados, alerta a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.
3. Ganho em dobro se trabalhar?
Nos estados e municípios onde a terça-feira de carnaval é feriado oficial, os empregados que trabalharem têm direito a uma folga.
💰 Se isso não ocorrer, deverão receber o pagamento daquele dia trabalhado em dobro, explica Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados.
Já o ponto facultativo não é considerado legalmente como feriado para fins trabalhistas. Sendo assim, trabalhar nessa data não dá direito a folgas ou bônus salariais, afirma o professor em direito do trabalho Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados.
4. Posso faltar sem avisar?
Em locais em que o carnaval não é considerado feriado, a falta injustificada do trabalhador poderá levar ao desconto no salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados e na cesta básica, aponta a advogada trabalhista Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Além disso, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até ser demitido por justa causa.
5. Faltei ao trabalho e fui flagrado no carnaval. E agora?
Caso o empregado tenha sido escalado para trabalhar no período de carnaval, ele é obrigado a comparecer.
Se, de alguma forma, ele for surpreendido pulando carnaval, sanções como desconto na remuneração, advertências e demissão por justa causa podem ser aplicadas, completa a advogada Ana Gabriela Burlamaqui.
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