Ministros do colegiado julgavam ecursos das defesas dos condenados contra uma ordem do ministro Dias Toffoli que acolhia recursos, retomava a validade do júri e ordenava as prisões. Júri da Kiss: réus
Reprodução/TJ-RS
A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou as condenações e manteve as prisões dos quatro réus pelo incêndio na boate Kiss que matou 242 pessoas em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, em 2013.
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Os ministros do colegiado julgavam, no plenário virtual, recursos das defesas dos condenados contra uma ordem de Dias Toffoli que acolhia recursos, retomava a validade do júri e ordenava as prisões. Foram três votos a favor e dois contra. A votação ocorreu na noite de segunda-feira (3).
Os condenados são:
Ex-sócio Elissandro Spohr: 22 anos e 6 meses
Ex-sócio Mauro Hoffman: 19 anos e 6 meses
Vocalista da banda Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos
Auxiliar da banda Luciano Bonilha: 18 anos
Veja, abaixo, o que disseram as defesas dos condenados.
Durante a manhã de segunda, o colegiado já havia formado maioria para manter as prisões. Os votos restantes para encerrar o julgamento foram registrados durante a noite.
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A votação
O colegiado analisou recursos das defesas dos condenados contra a ordem do ministro Dias Toffoli.
Em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o julgamento do caso, alegando irregularidades (relembre o caso).
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Na decisão de setembro do ano passado, Toffoli acatou os recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, declarando que os argumentos das defesas são “insuficientes para modificar a decisão ora agravada”.
O voto de Toffoli voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. Já o ministro André Mendonça votou contra, assim como o ministro Nunes Marques.
O caso
O incêndio na boate Kiss aconteceu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. Ele causou as mortes de 242 pessoas e feriu outras 636.
A maioria das vítimas que morreram por asfixia após inalar a fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde a banda Gurizada Fandangueira se apresentava. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo.
Posições das defesas
Marcelo de Jesus
“Referente ao processo da Boate Kiss, a defesa do Marcelo de Jesus informa que está acompanhando o julgamento do STF e lamenta, desde já, o resultado que está para ser confirmado. Após a conclusão da votação pela Corte Suprema, aguardaremos o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sendo que reafirmamos a nossa confiança na justiça.
Tatiana Borsa”
Elissandro Spohr
“A defesa de Elissandro Spohr, ao tempo em que manifesta sua discordância em relação à decisão do Min. Dias Toffoli e que está sendo acatada pela maioria dos dignos membros do Supremo Tribunal Federal, registra que acatará, respeitosamente, o que for determinado pela Corte Máxima do País.
Como já determinado pelo Relator, caso mantida a decisão, o caso deverá voltar ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para julgamento dos pontos remanescentes das razões recursais das defesas.
Com efeito, a defesa de Elissandro aguarda a retomada do julgamento do caso no Tribunal de Justiça, em Porto Alegre, e confia no acatamento das teses apresentadas.
Porto Alegre, 3 de fevereiro de 2025
Jader Marques”
Luciano Bonilha
“A defesa de Luciano já esperava que outros ministros acompanhassem o voto do ministro toffoli agora vamos aguardar pautarem no TJRS o julgamento das apelações o que pode ocasionar um novo júri se os desembargadores entenderem que os jurados julgaram contrário a prova dos autos ou que se diminua as penas dos acusados”.
Jean Severo”
Mauro Londero Hoffman
“O Escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari Advogados, que representa Mauro Londero Hoffmann há 12 anos no processo do Caso Kiss, recebe com indignação a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, pela manutenção da condenação e da prisão dos quatro réus.
Não concordamos, em absoluto, com uma decisão teratológica, que não respeita a Constituição Federal e desconsidera a única nulidade que diz respeito somente a Mauro Hoffmann.
O discernimento do Ministro André Mendonça, que acertadamente reconhece as nulidades apontadas pelo TJRS e pelo STJ, em voto divulgado no final da tarde, é um alento para analisarmos as medidas a serem tomadas.
Após terminado o julgamento e publicado o acórdão, avaliaremos como proceder no sentido de não medir esforços para que esse caso tenha o tão esperado encerramento justo, com um novo júri.
Bruno Seligman”.
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