O comércio da lagosta está proibido em todo o Ceará em razão do início da segunda etapa do período de defeso, medida essencial para a preservação dos estoques pesqueiros e o equilíbrio ambiental. A norma, estabelecida em 2021 pelo então Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e atualmente sob responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), proíbe até o dia 30 de abril a captura, o transporte, o processamento e a comercialização das espécies de lagosta espinhosa vermelha (Panulirus argus), verde (Panulirus laevicauda) e pintada (Panulirus echinatus).
O defeso é uma estratégia fundamental para a gestão sustentável dos recursos pesqueiros no país. Durante a primeira etapa, que ocorre de novembro a janeiro, ainda é permitida a comercialização de estoques da safra anterior, desde que devidamente declarados aos órgãos competentes. No entanto, com o início da segunda fase, qualquer forma de comercialização passa a ser proibida. Estoques remanescentes devem ser registrados junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e só poderão ser comercializados novamente a partir de 1º de maio, quando será aberta a nova safra.
A medida busca combater a pesca ilegal ao impedir que lagostas capturadas durante o período proibitivo tenham aceitação no mercado, garantindo assim a reprodução e a recuperação das populações marinhas. Para Cadu Villaça, presidente do Coletivo Nacional da Pesca e da Aquicultura (Conepe) e consultor do Sindicato das Indústrias de Frio e Pesca no Estado do Ceará (Sindfrio), vinculado à Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), a regulamentação é essencial para a sustentabilidade do setor.
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