O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, motorista de um carro Porsche que provocou uma morte em um acidente de trânsito em São Paulo, no dia 31 de março de 2024.
A decisão foi tomada quinta-feira (30). O relator considerou que não houve ilegalidades na decisão que determinou a prisão preventiva. Segundo os autos do processo, o empresário dirigia sob efeito de álcool e em velocidade três vezes superior ao permitido — cerca de 150 km/h —, o que resultou em um acidente de trânsito que matou um motorista de aplicativo.
Gilmar Mendes ainda levou em consideração que o motorista ficou desaparecido por três dias depois do acidente e que tinha recuperado o direito de dirigir (suspenso por grave infração de trânsito) 12 dias antes. Também constatou que seu prontuário de condutor é comprometedor.
Histórico do condutor
“O modus operandi do delito, praticado em veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool, aliado ao histórico de condutor e às manifestações de astúcia do paciente logo após o crime, revela que não há manifesta ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício, razão porque é inviável a substituição da prisão preventiva por outras medidas’, afirmou o ministro.
Fernando Sastre foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) por homicídio doloso qualificado (pena de 12 a 30 anos de reclusão) e lesão corporal gravíssima (que pode elevar a pena total em um sexto.
Relembre o caso
O empresário e estudante Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, bateu um Porsche avaliado em R$ 1 milhão em um Renault Sandero na madrugada do dia 31 de março de 2024, em uma avenida de Tatuapé, na Zona Leste de São Paulo.
O motorista de aplicativo que dirigia o Renault, Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, chegou a ser socorrido pelos bombeiros com um quadro de parada cardiorrespiratória, mas morreu logo depois de dar entrada em um hospital de Tatuapé. Ornaldo estava sozinho no momento do acidente.
Segundo o boletim de ocorrência, o Porsche estava acima da velocidade máxima da via, que é de 50 km/h. Após o acidente, a mãe do motorista foi até o local e afirmou que levaria o filho a um hospital no Ibirapuera porque ele estava com um ferimento na boca. Os militares acabaram liberando Fernando e ele foi embora com a mãe.
Ao chegarem no hospital para colher a versão do motorista e fazer o teste do bafômetro, os policiais foram informados que o homem não havia dado entrada em nenhum hospital da rede.
A Polícia Militar tentou entrar em contato com o jovem pelo telefone, mas não obteve sucesso. Ele se apresentou em uma delegacia no dia seguinte ao acidente, acompanhado de um advogado, e foi liberado após prestar depoimento.
Durante a investigação, a Polícia Civil levantou depoimentos de testemunhas que apontaram que o motorista havia ingerido bebida alcoólica antes da batida. Ele negou em depoimento e não fez o teste do bafômetro, visto que fugiu do local.
A investigação também conta com um laudo que aponta que ele estava a 156 km/h no momento do acidente na via que tem limite de 50 km/h.