Prazo para produtores rurais escolherem regime do Funrural termina sexta-feira (31)

Os produtores rurais têm até esta sexta-feira (31) para escolherem o regime de contribuição do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) para 2025. A opção pode ser feita com base na folha de pagamento ou na receita bruta da comercialização e não pode ser alterada ao longo do ano após o pagamento da primeira contribuição.

Para produtores individuais ou familiares, a escolha é limitada ao regime de receita bruta.

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Qual regime é mais vantajoso?

A escolha do regime depende do número de funcionários e do volume de faturamento da propriedade. Segundo o tributarista Eduardo Diamantino, do escritório Diamantino Advogados Associados, quem possui poucos funcionários pode se beneficiar da contribuição baseada na folha de pagamento, pois proporciona maior previsibilidade nos custos.

Já para aqueles que empregam muitos trabalhadores, a contribuição sobre receita bruta pode ser mais vantajosa, pois acompanha o faturamento. “Se o mercado estiver aquecido, a tributação será maior, mas em momentos de menor comercialização, o valor pago ao Funrural será reduzido”, explica Diamantino.

Alíquotas do Funrural

Para produtores que optam pela folha de pagamento, a alíquota total varia:

  • Pessoa física: 23,2% (20% para o INSS, 3% para o RAT e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar)
  • Pessoa jurídica: 25,5% (20% para o INSS, 3% para o RAT e 2,5% para o Senar)
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No regime baseado na receita bruta, as alíquotas são menores:

  • Pessoa física: 1,5% (1,2% para o INSS, 0,1% para o RAT e 0,2% para o Senar)
  • Pessoa jurídica: 2,05% (1,7% para o INSS, 0,1% para o RAT e 0,25% para o Senar)

Discussões no STF questionam constitucionalidade de cobrança

O Funrural tem sido alvo de debates no Supremo Tribunal Federal (STF), que chegou a declará-lo inconstitucional, mas depois manteve sua cobrança. Atualmente, aguarda julgamento a questão da sub-rogação (mecanismo pelo qual a responsabilidade pelo pagamento do imposto pode ser transferida do produtor rural para a empresa que adquire sua produção).

Diamantino alerta que a cobrança do Funrural continua válida e os produtores devem manter o recolhimento para evitar penalidades. “O STF apenas suspendeu os processos que discutem quem deve pagar, mas não suspendeu a obrigação de pagamento”, ressalta o tributarista.

Diante do prazo final para a escolha do regime, especialistas recomendam que os produtores avaliem com atenção qual modalidade é menos onerosa para sua realidade.

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