O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) está pedindo a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pindoretama e a cassação do mandato da presidente da Casa, a vereadora Maria Gorette Cavalcanti (DC). Ela está na presidência do Legislativo do município pela terceira vez seguida, prática considerada inconstitucional.
Gorette foi eleita presidente da Câmara de Pindoretama para o biênio 2021-2022 e depois reeleita para o biênio 2023-2024. Em janeiro de 2025, assumiu o terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo. O MP do Ceará aponta que entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidado em 7 de janeiro de 2021, estabelece a vedação de mais de dois mandatos consecutivos.
A medida visa garantir a alternância de poder e evitar a perpetuação de pessoas em cargos de direção nas Casas Legislativas.
A Ação Civil Pública (ACP) apresentada pela promotora Camila Furlan, titular da Promotoria de Justiça de Pindoretama, pede, em caráter de urgência, que após três dias corridos da intimação, a Câmara de Pindoretama realize outra eleição para definir a Mesa Diretora para a legislatura 2025-2026.
Além disso, a Casa Legislativa deve informar ao MP, no prazo de dez dias corridos após citada, qual a gratificação da vereadora por ocupar o cargo de presidente. Os valores devem ser apresentados mês a mês. A ação requer que a Câmara se abstenha de pagar à vereadora como presidente e que todos os atos assinados por ela no terceiro mandato sejam anulados.
O Ministério Público ainda solicita que todos os atos assinados por Gorette, enquanto presidente da Câmara de Pindoretama, de 1º de janeiro de 2025 até sua saída, sejam encaminhados à Promotoria de Justiça do Município. Entre outros pedidos, a Ação requer que a Justiça reconheça a inconstitucionalidade da segunda reeleição da vereadora para o comando do Legislativo municipal.
Para cada medida não cumprida, o MP pede multa de R$ 10 mil por dia de atraso ou descumprimento. Em caso de condenação, a multa será destinada ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos (FDID).
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