Posicionamento da Meta ao STF é oposto ao de Zuckerberg

Na manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro do ano passado, a Meta usou tom oposto ao utilizado recentemente pelo CEO da empresa, Mark Zuckerberg, para falar sobre as atividades de moderação da companhia. Ao invés de citar “censura” ou acusar a ocorrência de alta quantidade de erros e restrições excessivas, como fez agora Zuckerberg, a Meta defendeu a atuação proativa, no curso do processo que pode resultar em maior responsabilização das redes sociais no Brasil.

Com afirmações como a de que a “moderação de conteúdo realizada pela Meta é efetiva” e que a aplicação das políticas da empresa “engloba uma abordagem coerente e abrangente”, a plataforma buscava rebater a ideia de que haveria inação por parte dela no combate a conteúdos nocivos.
O tom é bastante distinto de Zuckerberg. “Construímos um monte de sistemas complexos para moderar o conteúdo. Mas o problema com sistemas complexos é que eles erram”, disse ele no dia 7 deste mês, ao anunciar uma guinada na postura da empresa. “Chegamos a um ponto em que são apenas muitos erros e muita censura.”

Ele também anunciou que deixaria de usar filtros automatizados para violações de baixa gravidade. “O problema é que os filtros cometem erros e removem muito conteúdo que não deveriam”, afirmou o dono da empresa.
Já no documento protocolado no STF, apenas dois meses antes, a companhia destacou que a atividade de moderação se dava com base na “detecção de violações baseadas em denúncias de usuários, tecnologia (com uso de inteligência artificial) e análise humana” e que “os resultados desses esforços são contundentes”.

Disse ainda que isso “demonstra que, para situações objetivas e previstas nos termos de uso, as ferramentas existem e são efetivas no combate à veiculação de conteúdos nocivos. Salienta-se que 98,30% desses conteúdos foram removidos por ação proativa”.
A reportagem questionou a Meta sobre o que provocou a mudança de visão em relação à ação de moderação da própria empresa nesse curto intervalo. Também perguntou o motivo de, nas manifestações anteriores, não ter sido divulgada pela empresa estimativa de erros de moderação. A Meta respondeu que não comentaria.
O Facebook (que faz parte da Meta, junto do Instagram, Threads e WhatsApp) é uma das partes da ação que começou a ser julgada no fim de 2024 no STF e que envolve o Marco Civil da Internet. O artigo 19, ponto principal da discussão pelo Supremo, diz que as redes estão sujeitas a pagar indenização por um conteúdo postado por terceiros somente se, após uma decisão judicial ordenando a retirada, mantiverem o conteúdo no ar.

À época, a regra foi aprovada com a preocupação de assegurar a liberdade de expressão. Uma das justificativas é a de que as redes seriam estimuladas a remover conteúdos legítimos com o receio de serem responsabilizadas.
Críticos dizem que a regra desincentiva as empresas a combater conteúdo nocivo e querem ampliar as hipóteses de responsabilização. A Meta defende a constitucionalidade da regra atual, mas ao mesmo tempo, busca se blindar das críticas de que agiria apenas para remover posts problemáticos após ordem judicial.

“O artigo 19 do MCI não torna a internet um ambiente anárquico. Como já dito, ele não impede a atuação proativa dos provedores com o escopo de mitigar o risco de a internet ser utilizada para fins ilícitos”, cita a empresa na mesma manifestação ao STF.

Também o tom reservado ao Judiciário guarda diferenças relevantes. Na ação no Supremo, ao defender a importância do modelo do Marco Civil da Internet brasileiro, a Justiça é descrita pela empresa como “órgão constitucionalmente designado para realizar esse juízo de ponderação, garantindo que direitos fundamentais em conflito sejam harmonizados de forma justa e equilibrada”. Já Zuckerberg diz que “países da América Latina têm tribunais secretos que podem ordenar que empresas removam conteúdos de forma silenciosa”.

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