A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma obrigação essencial para os microempreendedores individuais (MEI) no Brasil. Até 31 de maio de 2025, todos os MEIs devem realizar essa declaração referente ao ano de 2024. Este procedimento é necessário mesmo que a empresa não tenha gerado receita no período em questão. O preenchimento correto da DASN-SIMEI garante a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e mantém o MEI em conformidade com a Receita Federal.
O não cumprimento do prazo pode acarretar multas e até mesmo a suspensão do CNPJ, impedindo o microempreendedor de realizar atividades comerciais. Além disso, a declaração é gratuita e pode ser feita de forma online, facilitando o processo para os empreendedores. É importante ressaltar que aqueles que deram baixa no CNPJ em 2024 também precisam apresentar a declaração, dependendo do período de encerramento das atividades.
Como realizar a Declaração Anual para o MEI?
Realizar a declaração anual do DASN-SIMEI é um processo simples e rápido, feito exclusivamente pela internet. Para começar, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor pelo site gov.br e seguir alguns passos específicos. A seguir estão as instruções detalhadas:
- Acessar o Portal do Empreendedor e clicar na seção “MEI”.
- Selecionar a opção “Enviar Declaração”.
- Inserir o CNPJ do MEI e prosseguir clicando em “Continuar”.
- Escolher o ano de referência da declaração, que é 2024.
- Informar o faturamento bruto obtido no ano de 2024.
- Especificar a existência ou não de empregados registrados durante o período.
- Revisar os dados e confirmar a transmissão da declaração.
- Guardar o recibo de entrega como comprovante do cumprimento da obrigação fiscal.
Quais as diferenças entre DASN-SIMEI e IRPF?
Embora ambos sejam obrigações fiscais, a DASN-SIMEI e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) são declarações diferentes. A DASN-SIMEI é relacionada ao CNPJ do MEI, enquanto o IRPF trata dos rendimentos da pessoa física. O MEI pode precisar declarar o IRPF se o lucro do CNPJ, junto com outros rendimentos, exceder o limite de isenção estipulado pela Receita Federal ou se possuir bens de valor significativo.
A falta de distinção entre essas duas obrigações fiscais pode levar a penalidades ou problemas com a Receita Federal, por isso é crucial que os microempreendedores compreendam as diferenças e realizem ambas as declarações corretamente, conforme necessário.
O que fazer se o faturamento do MEI exceder o limite?
Para os microempreendedores cujo faturamento em 2024 ultrapassou o limite de R$ 81.000, o desenquadramento do MEI será necessário. Isso implica na transição para outra categoria dentro do Simples Nacional, sujeita a regimes tributários distintos. É recomendado que esses empreendedores busquem a orientação de um contador para assegurar que todas as exigências legais e fiscais sejam atendidas durante o processo de mudança de categoria.
Ademais, aqueles que necessitarem de informações adicionais ou orientações podem consultar o portal do Simples Nacional ou utilizar o serviço de chat da Receita Federal para obter esclarecimentos específicos sobre suas obrigações fiscais.
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