Com mercado de carbono regulado, empresas podem começar o ano planejando ações ambientais, observa FecomercioSP

Sistema é um avanço no debate ambiental brasileiro, mas texto sancionado carece de ajustes na dinâmica do comércio de créditos

Recém-criado pelo governo em resposta a uma demanda de longo tempo da imensa rede climática brasileira, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), também chamado de “mercado de carbono”, oriundo da Lei 15.042/2024, é um avanço significativo para um País que almeja ser líder global no debate das questões climáticas.

Para as empresas, agora, a orientação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é que elas aproveitem o contexto para elaborar seus planos de participação no novo sistema ou elencar as diretrizes de ações de sustentabilidade para participar dele já a médio prazo.

O mercado de carbono permitirá que empresas compensem suas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEEs) por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas em torno da preservação ambiental e outras medidas de redução de GEEs.

A intenção em regulá-lo era para incentivar a redução desses gases lançados na atmosfera e, em paralelo, amenizar as mudanças climáticas.

É por isso mesmo que, para a FecomercioSP, essa já é uma das ações que o Brasil pretende mostrar ao mundo na COP30, em Belém, em novembro.

Elemento fundamental do SBCE é o fato dele dar oportunidade de participação para todas as empresas, de duas formas: um regulado – onde estarão as empresas com teto de emissões de GEE, sobretudo as indústrias – e um voluntário, no qual as empresas de comércio e serviços poderão comercializar as suas reduções de emissões, desde que sigam metodologias previamente aprovadas pelo próprio sistema.

Para integrar o SBCE será preciso colocar em circulação ou créditos de carbono ou ativos previstos no sistema. Eles são, sobretudo, compensações de emissões de GEEs.

No caso das pequenas e médias empresas (PMEs), vale lembrar que, embora emitam menos GEE e consequentemente tenham menos créditos disponíveis para comercializar, a priori, elas terão certa prioridade se já tiverem algum tipo de inventário de carbono ou mesmo alguma diretriz para práticas de sustentabilidade.

Esse é o momento ideal para que negócios desse porte elaborem planos que considerem a eficiência de suas operações atrelada a iniciativas de impacto ambiental positivo – como entrar na lógica da economia circular por meio de um sistema coletivo de Logística Reversa (LR), ou implementar práticas de redução de consumo de eletricidade, conhecidas como “eficiência energética”, por exemplo.

Ajustes e avanços  

Apesar dos benefícios da criação do sistema, a nova legislação sobre o mercado de carbono ainda carece de ajustes. Durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional, a FecomercioSP elaborou e apresentou sugestões aos parlamentares que estavam debruçados sobre o texto.

Uma série de propostas da Federação foi contemplada no escopo do SBCE. Um dos avanços mais significativos do projeto foi a inclusão de algumas atividades adicionais dentro do comércio de créditos, que favorecerá a entrada e a permanência de pequenas e médias empresas no novo mercado, como a geração própria de energia, medidas de transição energética e a economia circular, por exemplo. 

Outro foi a entrada de unidades de tratamento e de destinação de resíduos nas regras de emissões de GEE que, no texto aprovado, passaram a ter limites exigidos para participar do mercado.

Em contrapartida, muitas das contribuições efetuadas pela Entidade – fruto de interlocução com o meio empresarial – não foram atendidas – e, por isso mesmo, deverão ser tratadas a partir de agora dentro do SBCE para que ele seja aperfeiçoado daqui em diante.

Uma das mais importantes era que os créditos de carbono estivessem homologados e disponíveis antes mesmo do pleno funcionamento do SBCE.

Na visão da FecomercioSP, essa dinâmica traria mais agilidade ao sistema, já que os atores envolvidos poderiam iniciar as negociações dos ativos, assim que o SBCE comece a operar. 

Na mesma toada, a Lei considera um prazo de cinco a seis anos para a implementação total do SBCE, sendo que, na visão da FecomercioSP, três anos já seriam suficientes.

Essa mudança temporal teria o papel de acelerar a entrada de créditos em circulação no sistema, atraindo cada vez mais empresas participantes.

A orientação da Entidade, por enquanto, é que os negócios interessados já comecem a elaborar seus planejamentos para entrar o quanto antes no mercado.

A nova legislação também foi criada sem uma autoridade nacional responsável pela comercialização dos créditos no mercado internacional, o que era um dos compromissos firmados no Acordo de Paris, em 2015.

Esse órgão deve ser definido o quanto antes, visto que o sistema já está em vigor. Por outro lado, há um problema institucional no desenho da governança do SBCE, pois foi dada ao órgão gestor, autonomia legal para definir, observadas algumas regras já estabelecidas na Lei, o patamar anual de emissão de GEEs acima do qual os operadores das instalações ou fontes passam a ter o dever de submeter plano de monitoramento, apresentar relato de emissões e remoções de GEE e fazer a conciliação periódica de obrigações.

Para a FecomercioSP, essa responsabilidade deve ser dada ao órgão deliberativo, o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM).

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