Liminar impede que filhas de Silvio Santos paguem R$ 17 milhões para acessar herança

As herdeiras de Silvio Santos, que morreu em agosto do ano passado, conseguiram uma liminar na Justiça contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para evitar — de forma provisória — o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), no valor de R$ 17 milhões sobre a herança de Silvio.

A ação aberta pela viúva Iris Abravanel e as seis filhas de Silvio Santos: Cintia Abravanel, Silvia Abravanel, Patrícia Abravanel, Rebeca Abravanel, Daniela Beyruti Abravanel e Renata Abravanel, não garante o acesso à fortuna estimada em R$ 429,9 milhões em uma instituição financeira nas Bahamas, mas impede que o pagamento tenha que ser feito de forma imediata.

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Disputa das herdeiras de Silvio Santos na Justiça

Atualmente, o ITCMD, que incide sobre heranças e doações, não conta com uma alíquota fixa em todo o país. Por ser um imposto estadual, cada estado define a sua própria alíquota. No estado de São Paulo, a cobrança é de 4% sobre o valor a ser herdado.

As herdeiras de Senor Abravanel, o nome de batismo de Silvio, argumentam que os valores depositados fora do Brasil não deveriam ser taxados pela legislação tributária brasileira, por considerarem a cobrança como indevida, com base na localização dos ativos.

A família tentou manter o processo sob segredo de justiça, mas o pedido foi negado pelo juiz Márcio Ferraz Nunes, que considerou que o caso não atende aos critérios legais para tal restrição.

Argumentos da Fazenda

O Estado de São Paulo, por meio do procurador Paulo Gonçalves da Costa Júnior, defendeu a cobrança e questionou a origem dos valores depositados nas Bahamas.

“Causa surpresa que a maior parte da herança esteja atribuída a uma entidade sediada em um paraíso fiscal, cuja existência era desconhecida do público”, afirmou em sua argumentação.

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Além disso, a Fazenda destacou a necessidade de apurar a origem de uma dívida de R$ 10 milhões herdada pelas herdeiras, originada de um empréstimo feito por Silvio Santos antes de sua morte.

A Justiça pretende realizar uma audiência de conciliação para buscar um acordo entre as partes. Ainda não há uma data definida para a reunião. Por enquanto, a suspensão do pagamento do ITCMD impede que as herdeiras tenham acesso imediato aos valores bloqueados, mas não garante uma decisão definitiva sobre o caso.

Mudanças na cobrança do ITCMD com a reforma tributária

Quando a Reforma Tributária entrar em vigor, as cobranças de ITCMD sobre heranças em planos de previdência complementar, como o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) deixarão de existir.

Além da isenção para previdência complementar, o projeto trata de outras alterações tributárias. Uma delas é a inclusão de regras para transmissão de “benefícios desproporcionais” para sócios ou acionistas por meio de atos societários.

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